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Assaltantes que roubaram quase R$ 1 milhão em chocolates no Oeste são condenados.

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Assaltantes que roubaram quase R$ 1 milhão em chocolates no Oeste são condenados.

Dois homens que orquestraram e executaram um roubo de carga de mais de 3 mil caixas de chocolate, avaliada em quase R$ 1 milhão, tiveram a condenação confirmada em julgamento realizado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença da Vara Criminal da comarca de Joaçaba fixou a pena dos assaltantes em 17 anos e 15 dias para um e 12 anos e 8 meses para outro, ambas de reclusão e regime inicial fechado.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, a organização criminosa era composta por seis homens. Nesta ação, somente dois foram julgados. Além do roubo da carga, avaliada em R$ 895 mil, os denunciados levaram pertences do motorista da carreta atacada, incluindo um rádio, uma geladeira e uma televisão.

 

O condutor disse que carregou o caminhão com a carga em Campana, na Argentina. Em algum ponto do Rio Grande do Sul, recorda, notou que era seguido por um caminhão com reboque e mais um carro. Em uma das paradas que precisou realizar no trajeto, foi calçado pelos assaltantes, todos com armas em punho.

 

O grupo emparelhou os caminhões e promoveu a baldeação da carga. O motorista foi ordenado a deitar na cama da cabine e cobrir o rosto. Os ladrões seguiram viagem até a região de Caçador, onde a polícia estima que tenha ocorrido a baldeação da carga.

 

Após o roubo dos produtos, os denunciados ordenaram que o motorista esperasse meia hora após ser solto. Ele ficou nove horas em poder dos criminosos, que pediram absolvição por falta de provas.

 

O desembargador que relatou o apelo apontou que a materialidade delitiva restou provada através de boletins de ocorrência, notas fiscais, laudo pericial, informações prestadas pela PRF, documentos de réus, entre outras provas.

 

Alguns dos componentes do grupo também já eram conhecidos da polícia por crimes do mesmo teor. Um dos apelantes inclusive já tinha ocorrências no Paraná, em um roubo de cargas de batata-palha e outro de pão de alho. A manutenção da condenação e das penas impostas foi decisão unânime do colegiado.

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