Na manhã do último sábado, 1º de fevereiro de 2025, as casas em área de risco localizadas na Rua 04, no Bairro Floresta, foram demolidas como parte do cumprimento do acordo judicial firmado entre os moradores, o ministério público e a administração municipal. A ação contou com a presença do Prefeito Vinicius Ventura, da Secretária de Assistência Social, Ana Paula Oliveira, do Secretário de Obras, Paulo Gotardi, e do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Gilson Farinon.
A demolição das residências ocorreu após um longo processo de negociação, que teve início em razão da ocupação irregular da área e dos riscos ambientais e estruturais apresentados pelas edificações, localizadas às margens do Rio Iracema, dentro de uma área de preservação permanente. O local havia sido considerado de alto risco pela Defesa Civil, o que motivou a decisão de desocupação e posterior demolição.
A Administração Municipal de Maravilha ofereceu aos moradores realocados a oportunidade de aquisição subsidiada de unidades habitacionais no Loteamento Nosso Sonho, situado no Bairro Jardim. Conforme o acordo estabelecido, metade do valor das novas moradias foi subsidiado pelo município, com possibilidade de financiamento do restante em até 240 meses.
A secretária de Assistência Social, Ana Paula Oliveira, destacou que a administração municipal acompanhou todo o processo para garantir que as famílias afetadas tivessem suporte adequado. “Trabalhamos para que ninguém ficasse desamparado. Todos os moradores que estavam na área de risco receberam a oportunidade de uma moradia digna e segura”, afirmou.
O Prefeito do Município de Maravilha, Vinicius Ventura ressaltou que a desocupação da área foi necessária tanto para a segurança das famílias quanto para a preservação ambiental do Rio Iracema. “Sabemos que deixar um lar não é fácil, mas essa ação foi fundamental para evitar tragédias no futuro e proporcionar habitações regulares para os moradores afetados”, declarou.
Para os cidadãos que desejam acompanhar o processo de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002123-47.2019.8.24.0042/SC na íntegra, ele está disponível através do link https://drive.google.com/file/d/1xW96xPuCECsVOq9-j2gW4dqr3D1MO9EZ/view?usp=drive_link. A Administração do Município de Maravilha ressalta que seguirá monitorando a situação das famílias realocadas e prestando o suporte necessário.
Fonte(s): Município de Maravilha
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