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Investigação de crime contra criança, resulta na condenação do criminoso em Maravilha.

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Investigação de crime contra criança, resulta na condenação do criminoso em Maravilha.

Uma das investigações mais emblemáticas, do ano de 2023, capitaneada pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, já teve o resultado esperado: a responsabilização penal e civil do acusado.

Relembre o caso.

No mês de julho deste ano, a Polícia Civil de Maravilha prendeu um homem de 40 anos investigado por perseguir uma criança de apenas 10 anos de idade, no município de Maravilha.


Na época, chegou ao conhecimento da DPCAMI que o homem estava perseguindo a criança de forma contínua, mantendo contato insistente, fazendo convites inconvenientes para encontrá-la.

O homem, inclusive, chegou a ser encontrado próximo à escola da criança com uma “carta de amor” em mãos para entregar para a vítima.
Diante dos fatos, a Polícia Civil instaurou inquérito para investigar o caso e requereu medida cautelar de afastamento para que o homem fosse proibido de se aproximar e de manter qualquer tipo de contato com a vítima, o que foi deferido pelo Juízo da Comarca.


Contudo, mesmo com a proibição judicial, o suspeito permaneceu rondando a vítima enquanto ela esperava o ônibus para ir à escola.
Assim, diante da gravidade dos fatos, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, obtendo novamente resposta positiva do Poder Judiciário, culminando na sua prisão e no seu encaminhamento à Unidade Prisional, onde permaneceu à disposição do Juízo Criminal desta Comarca.

Por fim, na data de 13/10/2023, o Poder Judiciário de Maravilha proferiu sentença para o fim de condenar o acusado a pena privativa de liberdade de 1 ano, 3 meses,
ainda, foi arbitrado como valor mínimo de indenização em função do crime a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral em favor da vítima.
Segundo a sentença judicial, “trata-se de linha de intelecção afinada ao entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema n. 983, vergado ao rito dos recursos repetitivos: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito domésticos e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. (REsp 1675874/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28.02.2018)”.

Fonte: Polícia Civil de Maravilha.

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